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 Voluntários - saiba como e seja um voluntário

O Que e ser voluntario?
E aquele que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade.

Segundo as Nacões Unidas, “O voluntário e o jovem ou adulto, que devido ao seu interesse pessoal e seu espirito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneracão alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou a outros campos...”.


Lei e Termo de Adesão

E bom esclarecer que o trabalho voluntário não é estágio, mas não podendo portanto ser considerado como tal. No entanto é inegável que, para o recém formado, trata-se de uma oportunidade de adquirir prática no seu campo profissional, podendo inclusive ser citado no seu currículo como enriquecimento e experiência na respectiva área.

Portanto, para seu conhecimento aqui estão a lei do serviço voluntário e o termo de adesão, transcrito a seguir.

Lei do Servico Voluntário
(Lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998)
Dispõe sobre o serviço voluntário e da outras providências

Art. 1.
- Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoas físicas a entidade publica de qualquer natureza, ou a Instituicao privada de fins nao lucrativos, que tenha objetivos civicos culturais, educacionais, cientificos, recreativos ou de assistencia social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único. Os servicos voluntarios, nao geram vinculos empregaticios, nem obrigacao de natureza trabalhista.

Art. 2º - O servico voluntario sera exercido mediante a celebracao de termo de adesao entre a entidade,publica ou privada, e o prestador do servico voluntario, nele devendo constar o objetivo e as condicoes de seu exercicio.

Art. 3º - O prestador de servico voluntario podera ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntarias.
Paragrafo unico. As despesas a serem ressarcidas deverao estar expressamente autorizadas pela entidade a que foi prestado o servico voluntario.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

(Lei assinada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em Brasília, no dia 18 fevereiro de 1998)

Seja um voluntário:
Voluntário Cidadão: Pessoas que desenvolvam ações voluntárias em campanhas e eventos.

Voluntários profissionais Liberais:
São aqueles interessados em doar horas de seu trabalho dentro de sua área profissional.

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